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- Texto do artigo, página 33: MS. Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS. Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105060073, Michael José Senguere, natural da Beira, casado em regime de comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 07010111095B, emitido em 21 de Setembro de 2022, pelo arquivo de identificação civil da Beira, Zora Da Marta Gildo Manuel Campira Senguere, natural da Beira, casada em regime de comunhão de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070100211934F, emitido em 1 de Outubro de 2021, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A MS Serviços SU, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de
- Texto do artigo, página 33: celebração do presente contrato de acordo com o disposto no artigo 90 de código comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, no 21º Bairro, Nhamizua, na Estrada Nacional nº 06, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerrar sucursais, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas e vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) limpeza e fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 33: b) reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) vendas de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 33: e) consultaria de atividades de despachos de cargas;
- Número ou marcador, página 33: f) agenciamento de Mercadoria em transito, local, frete, fretamento de mercadorias; g)conferência, peritagem e supertendencia e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 33: h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: i) transporte de Mercadorias e bens e envio de encomendas; j)serviço de contabilidade de consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares por seu objeto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e distribuídas nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 33: a) 70%, correspondente ao sócio Michael José Senguere;
- Número ou marcador, página 33: b) 30%, correspondente à sócia Zora da Marta Gildo Manuel Campira Senguere.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determina os termos e condições em qualquer dos casos desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitores pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros beneficiários em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o Senhor Michael José Senguere, sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente designado pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Vice-Directora Geral: Zora Da Marta Gildo Manuel Campira Senguere.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhas e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira econômica, da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de e para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentegrá- los.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos temos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social, com todo ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo em que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 27 Janeiro de 2026. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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