Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Cerífico, para efeitos de publicação da sociedade denominação A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729761, por o sócio Sociedade CC, Catering, Lda, matriculada sob NUEL 401804145, com sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua, Antiga Estrada Nacional, n.º 06, rés-do-chão, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a produção e comercialização a grosso e a retalho, de manteiga de amendoim e de outros produtos e sub produtos derivados do amendoim em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Sociedade CC. Catering, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 35 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançados no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade Nutrivita, Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da senhora. Helena Raúl dos Santos, podendo oporem o sócio único, por alguma circunstância confiar a gerência e a administração da sociedade a outrem a designar e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los a uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) termo do temo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 35 c) conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 35 d) anulação do acto da instituição;
Número ou marcador · p. 35 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 30 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Cerífico, para efeitos de publicação da sociedade denominação A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729761, por o sócio Sociedade CC, Catering, Lda, matriculada sob NUEL 401804145, com sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua, Antiga Estrada Nacional, n.º 06, rés-do-chão, nesta Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a produção e comercialização a grosso e a retalho, de manteiga de amendoim e de outros produtos e sub produtos derivados do amendoim em geral.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Sociedade CC. Catering, Lda.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para
  22. Texto do artigo, página 35: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançados no livro obrigatório por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade Nutrivita, Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da senhora. Helena Raúl dos Santos, podendo oporem o sócio único, por alguma circunstância confiar a gerência e a administração da sociedade a outrem a designar e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los a uma pessoa de confiança.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  28. Número ou marcador, página 35: a) termo do temo de duração previsto no acto de sua instituição;
  29. Número ou marcador, página 35: b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  30. Número ou marcador, página 35: c) conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  31. Número ou marcador, página 35: d) anulação do acto da instituição;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Prática de actividade ilícita.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  40. Texto do artigo, página 35: Beira, 30 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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