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Texto do artigo · p. 35 PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049224, Dique David Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P. Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no 12º Bairro – Chota, Rua Kruss Gomes, UC-C, cidade da
Texto do artigo · p. 35 Beira, província de sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criar as sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 35 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 35 a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 c) a sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Dique David Francisco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo
Texto do artigo · p. 36 que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049224, Dique David Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P. Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no 12º Bairro – Chota, Rua Kruss Gomes, UC-C, cidade da
  9. Texto do artigo, página 35: Beira, província de sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criar as sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado e
  13. Texto do artigo, página 35: o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
  17. Número ou marcador, página 35: a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 35: c) a sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Dique David Francisco.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Gerência
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Normas supletivas
  30. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo
  31. Texto do artigo, página 36: que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala
  32. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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