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- Texto do artigo, página 35: PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049224, Dique David Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P. Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no 12º Bairro – Chota, Rua Kruss Gomes, UC-C, cidade da
- Texto do artigo, página 35: Beira, província de sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criar as sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado e
- Texto do artigo, página 35: o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 35: a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: c) a sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Dique David Francisco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo
- Texto do artigo, página 36: que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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