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Texto do artigo · p. 36 PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade com denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065695 representado pela sócia, Petter Pedro Macome Júnior, portador de Bilhete de Identificação n.º°070107731821S emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado PM Transport & Logistics, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 13° Bairro Alto da Manga, Rua 9 résdo-chão, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) logística;
Número ou marcador · p. 36 c) venda;
Número ou marcador · p. 36 d) reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 36 e) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 f) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 36 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 h) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 36 i) agenciamento de carga nacional;
Número ou marcador · p. 36 j) internacional
Número ou marcador · p. 36 k) logística;
Número ou marcador · p. 36 l) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 m) importação;
Número ou marcador · p. 36 n) exportação;
Número ou marcador · p. 36 o) transporte internacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Petter Pedro Macome Júnior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade com denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065695 representado pela sócia, Petter Pedro Macome Júnior, portador de Bilhete de Identificação n.º°070107731821S emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado PM Transport & Logistics, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 13° Bairro Alto da Manga, Rua 9 résdo-chão, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  15. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 36: b) logística;
  17. Número ou marcador, página 36: c) venda;
  18. Número ou marcador, página 36: d) reparação de material informático;
  19. Número ou marcador, página 36: e) transporte de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 36: f) aluguer de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 36: g) despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 36: h) agenciamento de navios;
  23. Número ou marcador, página 36: i) agenciamento de carga nacional;
  24. Número ou marcador, página 36: j) internacional
  25. Número ou marcador, página 36: k) logística;
  26. Número ou marcador, página 36: l) transporte de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 36: m) importação;
  28. Número ou marcador, página 36: n) exportação;
  29. Número ou marcador, página 36: o) transporte internacional.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Petter Pedro Macome Júnior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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