Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade com denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065695 representado pela sócia, Petter Pedro Macome Júnior, portador de Bilhete de Identificação n.º°070107731821S emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado PM Transport & Logistics, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 13° Bairro Alto da Manga, Rua 9 résdo-chão, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 36: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) logística;
- Número ou marcador, página 36: c) venda;
- Número ou marcador, página 36: d) reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 36: e) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 36: f) aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 36: g) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 36: h) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 36: i) agenciamento de carga nacional;
- Número ou marcador, página 36: j) internacional
- Número ou marcador, página 36: k) logística;
- Número ou marcador, página 36: l) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 36: m) importação;
- Número ou marcador, página 36: n) exportação;
- Número ou marcador, página 36: o) transporte internacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Petter Pedro Macome Júnior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.