Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da Restaurante Delicias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101847667, Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Delícias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Estoril, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) restauração e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Glória da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
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