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Texto do artigo · p. 38 Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada sob NUEL 105054402 representado pela sócia Joana Sebastião Tomocene, Portador de Bilhete de Identificação n.º° 070101694080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa adopta a denominação Tomocene Construções e Serviços, SU, Lda abreviadamente T.C.S, e constitui-se como sociedade por quotas a sua sede, na Cidade do Dondo, Bairro de Nhamainga, Estada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A empresa constitui-se a partir da outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) produção;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de bloco solo cimento;
Número ou marcador · p. 38 d) bloco convencional;
Número ou marcador · p. 38 e) telha micro betão;
Número ou marcador · p. 38 f) montagem;
Número ou marcador · p. 38 g) manutenção;
Número ou marcador · p. 38 h) treinamento de manuseamento;
Número ou marcador · p. 38 i) conservação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 38 j) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 k) eletricidade;
Número ou marcador · p. 38 l) serrilharia;
Número ou marcador · p. 38 m) fumigação;
Número ou marcador · p. 38 n) limpeza;
Número ou marcador · p. 38 p) consultoria em construção civil; q)fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 38 r) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 38 s) decoração para evento;
Número ou marcador · p. 38 t) abertura de furos;
Número ou marcador · p. 38 u) manutenção de sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 38 v) logística;
Número ou marcador · p. 38 w) estiva;
Texto do artigo · p. 38 x) comércio geral com importação;
Número ou marcador · p. 38 y) exportação;
Número ou marcador · p. 38 z) transporte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objetivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que tenha participações ou não financeiras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), equivale a cem por centos (100%) do capital, social esse valor é pertencente ao sócio Joana Sebastião Tomocene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Joana Sebastião Tomocene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedades ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição financeira)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada sob NUEL 105054402 representado pela sócia Joana Sebastião Tomocene, Portador de Bilhete de Identificação n.º° 070101694080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa adopta a denominação Tomocene Construções e Serviços, SU, Lda abreviadamente T.C.S, e constitui-se como sociedade por quotas a sua sede, na Cidade do Dondo, Bairro de Nhamainga, Estada Nacional n.º 6.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A empresa constitui-se a partir da outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  13. Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 38: b) produção;
  15. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de bloco solo cimento;
  16. Número ou marcador, página 38: d) bloco convencional;
  17. Número ou marcador, página 38: e) telha micro betão;
  18. Número ou marcador, página 38: f) montagem;
  19. Número ou marcador, página 38: g) manutenção;
  20. Número ou marcador, página 38: h) treinamento de manuseamento;
  21. Número ou marcador, página 38: i) conservação de máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 38: j) serviços de carpintaria;
  23. Número ou marcador, página 38: k) eletricidade;
  24. Número ou marcador, página 38: l) serrilharia;
  25. Número ou marcador, página 38: m) fumigação;
  26. Número ou marcador, página 38: n) limpeza;
  27. Número ou marcador, página 38: p) consultoria em construção civil; q)fornecimento de materiais de escritório;
  28. Número ou marcador, página 38: r) fornecimento de alimentos;
  29. Número ou marcador, página 38: s) decoração para evento;
  30. Número ou marcador, página 38: t) abertura de furos;
  31. Número ou marcador, página 38: u) manutenção de sistema de abastecimento de água;
  32. Número ou marcador, página 38: v) logística;
  33. Número ou marcador, página 38: w) estiva;
  34. Texto do artigo, página 38: x) comércio geral com importação;
  35. Número ou marcador, página 38: y) exportação;
  36. Número ou marcador, página 38: z) transporte.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objetivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que tenha participações ou não financeiras.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), equivale a cem por centos (100%) do capital, social esse valor é pertencente ao sócio Joana Sebastião Tomocene.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Joana Sebastião Tomocene.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedades ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Disposição financeira)
  49. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. —
  51. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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