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Texto do artigo · p. 38 Trade Clear – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e designação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Trade Clear, SA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede social da sociedade sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra Cidade, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias, logística, fumigação geral;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação, transporte internacional;
Número ou marcador · p. 38 e) agenciamento de navios (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
Número ou marcador · p. 38 f) agenciamento de mercadorias (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
Número ou marcador · p. 39 g) serviços de logística de transporte, de abastecimento e desembaraço aduaneiro, serviços logísticos complementares e de estiva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá mudar e ou acrescentar outros serviços permitidos pela lei vigente em Moçambique. A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económicosocial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada ação valendo um metical, das quais, trezentas e quinze mil ações são ordinárias, e cento e oitenta e cinco mil ações são preferenciais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como
Texto do artigo · p. 39 constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Texto do artigo · p. 39 A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Trade Clear – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Natureza e designação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Trade Clear, SA.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede e delegações)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sede social da sociedade sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra Cidade, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) despacho aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 38: c) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias, logística, fumigação geral;
  16. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação, transporte internacional;
  17. Número ou marcador, página 38: e) agenciamento de navios (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
  18. Número ou marcador, página 38: f) agenciamento de mercadorias (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
  19. Número ou marcador, página 39: g) serviços de logística de transporte, de abastecimento e desembaraço aduaneiro, serviços logísticos complementares e de estiva.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá mudar e ou acrescentar outros serviços permitidos pela lei vigente em Moçambique. A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económicosocial.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada ação valendo um metical, das quais, trezentas e quinze mil ações são ordinárias, e cento e oitenta e cinco mil ações são preferenciais.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Quotas próprias)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como
  38. Texto do artigo, página 39: constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  40. Texto do artigo, página 39: A Notária Superior, Ilegível.
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