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- Texto do artigo, página 3: Alfa Agropec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfa Agropec, Limitada, matriculada sob NUEL 105061813, por Baptista Jasse Lourenço, natural de Marromeu, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚021002439314B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Nampula, Rosita Alves Militão, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 070104116031I, emitido aos dezasseis e de Maio de dois mil e vinte e cinco , pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Romana Jasse Lourenço, natural de Marromeu, residente na Cidade da Beira, portador do de Bilhete de Identidade n.˚ 0701100958334J, emitido aos nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alfa Agropec, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 6 Bairro de Esturro. Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 3: c) fauna;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio a grossos e retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 3: e) produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 3: f) indústria de processamento;
- Número ou marcador, página 3: g) gestão floresta;
- Número ou marcador, página 3: h) consultoria;
- Número ou marcador, página 3: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: j) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: k) transportes;
- Número ou marcador, página 3: l) aquacultura;
- Número ou marcador, página 3: m) mineração;
- Número ou marcador, página 3: n) construção civil;
- Número ou marcador, página 3: o) escola técnica;
- Número ou marcador, página 3: p) produção de fertilizante;
- Número ou marcador, página 3: q) carpinteira;
- Número ou marcador, página 4: r) logística;
- Número ou marcador, página 4: s) armazenagem;
- Número ou marcador, página 4: t) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: u) porto seco;
- Número ou marcador, página 4: v) agenciamento;
- Número ou marcador, página 4: w) navegação;
- Texto do artigo, página 4: x) cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: y) serrilharia;
- Número ou marcador, página 4: z) eletricidade; aa) gráfica; bb) comércio e produtos de ferragem; cc) produtos perecíveis e não perecíveis; dd) produtos de mercearia; e ee) material têxtil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000000,00MT dividido em três quotas destinta:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à Baptista Jasse Lourenço;
- Número ou marcador, página 4: b) a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rosita Alves Militão; e
- Número ou marcador, página 4: c) uma outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Romana Jasse Lourenço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Baptista Jasse Lourenço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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