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Texto do artigo · p. 39 Transcom Sharaf Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, lavrada do livro de escrituras avulso número Cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Guy Harvey, maior, de nacionalidade Zimbabueano, portador do Passaporte n.º BE151743, emitido aos doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República de Zimbabué, em representação da Transcom Sharaf Logística, Limitada, em que na qualidade que intervém e com poderes que lhe assistem altera a denominação Transcom Sharaf Logística, Limitada, para Diamond Global Terminals, Limitada, pela mesma escritura aumenta o objecto social.
Texto do artigo · p. 39 E em consequência desta operação alteram os artigos primeiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Diamond Global Terminals, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, logística e arrendamento de bens e imóveis, incluído
Texto do artigo · p. 39 o aluguer e subarrendamento de armazém e outros bens imóveis, próprios ou de terceiros, para fins comerciais, industriais ou logísticos. Dois) A sociedade pode exercer outras
Texto do artigo · p. 39 actividades comerciais complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda
Texto do artigo · p. 39 que com objecto social diverso, bem como associar-se a estas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Transcom Sharaf Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, lavrada do livro de escrituras avulso número Cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Guy Harvey, maior, de nacionalidade Zimbabueano, portador do Passaporte n.º BE151743, emitido aos doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República de Zimbabué, em representação da Transcom Sharaf Logística, Limitada, em que na qualidade que intervém e com poderes que lhe assistem altera a denominação Transcom Sharaf Logística, Limitada, para Diamond Global Terminals, Limitada, pela mesma escritura aumenta o objecto social.
  3. Texto do artigo, página 39: E em consequência desta operação alteram os artigos primeiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Diamond Global Terminals, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, logística e arrendamento de bens e imóveis, incluído
  11. Texto do artigo, página 39: o aluguer e subarrendamento de armazém e outros bens imóveis, próprios ou de terceiros, para fins comerciais, industriais ou logísticos. Dois) A sociedade pode exercer outras
  12. Texto do artigo, página 39: actividades comerciais complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, mediante autorização da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda
  14. Texto do artigo, página 39: que com objecto social diverso, bem como associar-se a estas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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