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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Transcom Sharaf Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, lavrada do livro de escrituras avulso número Cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Guy Harvey, maior, de nacionalidade Zimbabueano, portador do Passaporte n.º BE151743, emitido aos doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República de Zimbabué, em representação da Transcom Sharaf Logística, Limitada, em que na qualidade que intervém e com poderes que lhe assistem altera a denominação Transcom Sharaf Logística, Limitada, para Diamond Global Terminals, Limitada, pela mesma escritura aumenta o objecto social.
- Texto do artigo, página 39: E em consequência desta operação alteram os artigos primeiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Diamond Global Terminals, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, logística e arrendamento de bens e imóveis, incluído
- Texto do artigo, página 39: o aluguer e subarrendamento de armazém e outros bens imóveis, próprios ou de terceiros, para fins comerciais, industriais ou logísticos. Dois) A sociedade pode exercer outras
- Texto do artigo, página 39: actividades comerciais complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, mediante autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda
- Texto do artigo, página 39: que com objecto social diverso, bem como associar-se a estas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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