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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052684, por Jose Valentim de Almeida, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sede social na Rua Companhia de Moçambique, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social,
- Número ou marcador, página 39: a) venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 39: c) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 39: d) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 39: e) aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 39: f) e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 39: José Valentim de Almeida com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%,
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio único José Valentim de Almeida.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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