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Texto do artigo · p. 39 Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052684, por Jose Valentim de Almeida, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sede social na Rua Companhia de Moçambique, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social,
Número ou marcador · p. 39 a) venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 39 f) e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 José Valentim de Almeida com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%,
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio único José Valentim de Almeida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052684, por Jose Valentim de Almeida, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) Sede social na Rua Companhia de Moçambique, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social,
  11. Número ou marcador, página 39: a) venda de material de escritório e informático;
  12. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços gráficos;
  13. Número ou marcador, página 39: c) consultoria para negócios;
  14. Número ou marcador, página 39: d) consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de transporte;
  16. Número ou marcador, página 39: f) e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 39: José Valentim de Almeida com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%,
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio único José Valentim de Almeida.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Lucros e sua aplicação)
  32. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  36. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2026. —
  37. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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