Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Beira English Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira English Academy, Limitada, matriculada sob NUEL 105038886, Leandro Sacramento Bulha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987779M, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira e Hussein Ali Ibrahim maior,
Texto do artigo · p. 4 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107176120A, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Beira English Academy, Limitada, com a sede social na Rua João Barros, R/C, UC – E, Q – 3, 2.⁰ Bairro Palmeiras – 1, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 4 designadamente sociprestação de serviços de Ensino Primário de 1ª a 6ª Classe do Sistema Nacional de Educação com adaptação a língua inglesa e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Beira English Academy, Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Leandro Sacramento Bulha; e
Número ou marcador · p. 4 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Ali Ibrahim.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade Beira English Academy, Limitada, fica a cargo
Texto do artigo · p. 4 do sócio Leandro Sacramento Bulha, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Beira English Academy, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 4 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 4 d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 4 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem através de uma assembleia deliberar a cessação das quotas de um ou mais sócios pertencente a sociedade. Porem obedecendo as normas de boa fé e cordialidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 O lucro apurado em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Beira English Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira English Academy, Limitada, matriculada sob NUEL 105038886, Leandro Sacramento Bulha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987779M, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira e Hussein Ali Ibrahim maior,
  3. Texto do artigo, página 4: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107176120A, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Beira English Academy, Limitada, com a sede social na Rua João Barros, R/C, UC – E, Q – 3, 2.⁰ Bairro Palmeiras – 1, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 4: designadamente sociprestação de serviços de Ensino Primário de 1ª a 6ª Classe do Sistema Nacional de Educação com adaptação a língua inglesa e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Beira English Academy, Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim as seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 4: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Leandro Sacramento Bulha; e
  16. Número ou marcador, página 4: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Ali Ibrahim.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 4: Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade Beira English Academy, Limitada, fica a cargo
  22. Texto do artigo, página 4: do sócio Leandro Sacramento Bulha, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Beira English Academy, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 4: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 4: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  27. Número ou marcador, página 4: c) a contratação de empréstimo(s);
  28. Número ou marcador, página 4: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  29. Número ou marcador, página 4: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem através de uma assembleia deliberar a cessação das quotas de um ou mais sócios pertencente a sociedade. Porem obedecendo as normas de boa fé e cordialidade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Reuniões de assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  43. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente dentro da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Lucros e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 5: O lucro apurado em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  58. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2026. —
  59. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.