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Texto do artigo · p. 10 Belo Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953838, uma entidade denominada Belo Dente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063482C, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 10 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Save, n.º 881, bairro do Fomento, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Zaituna Fiazidine Duarte, casada, com David Dinis Duarte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604124N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Tembe, n.º 321, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Belo Dente, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de clínica médico dentária, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Medicina dentária;
Número ou marcador · p. 10 b) Laboratório de próteses dentária;
Número ou marcador · p. 10 c) Especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Enfermagem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas e obrigações
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Marlone Bruno Amadeu da Barca;
Texto do artigo · p. 11 b)Uma com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por centos do capital social, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital por correio electrónico dirigido aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de dez dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinação das remunerações dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 f) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca e Zaituna Fiazidine Duarte, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 11 b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Belo Dente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953838, uma entidade denominada Belo Dente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063482C, emitido pela Direcção
  4. Texto do artigo, página 10: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Save, n.º 881, bairro do Fomento, Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Zaituna Fiazidine Duarte, casada, com David Dinis Duarte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604124N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Tembe, n.º 321, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Belo Dente, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de clínica médico dentária, basicamente nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Medicina dentária;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Laboratório de próteses dentária;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Especialidades médicas;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Enfermagem.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas e obrigações
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Marlone Bruno Amadeu da Barca;
  27. Texto do artigo, página 11: b)Uma com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por centos do capital social, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais assembleia geral, administração
  30. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital por correio electrónico dirigido aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de dez dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos membros da administração;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Determinação das remunerações dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da administração;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 11: e) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  42. Número ou marcador, página 11: f) Decisão sobre distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca e Zaituna Fiazidine Duarte, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: Disposições finais Balanço e aprovação de contas
  47. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  52. Número ou marcador, página 11: b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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