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- Texto do artigo, página 11: H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, a que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959836 uma entidade denominada H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É de livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Ézer Hazael Dlhalane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988854C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Abril de 2017, e válido até 18 de Abril de 2022, titular do NUIT 102721330, casado, com Jamila
- Texto do artigo, página 11: Remtula Ali, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335233S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 5 de Novembro de 2013, e válido até 5 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, reger-se-á pelos termos adiante previstos e demais disposições previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de Advogados com um único sócio que se rege pelos termos do presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Abreviadamente denominada H. Dlhalane Advogados ou Hd Advogados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Flamingos, n.º 39, bairro da Coop, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bastando para o efeito, simples deliberação da assembleia geral, cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício em comum da profissão de Advogado em toda a abrangência permitida por lei e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) O exercício em comum de administração e gestão de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ézer Hazael Dlhalane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O advogado sócio e o advogado associado poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica sujeito a deliberação da assembleia geral da sociedade, o aumento ou redução do capital social, devendo reunir um quórum mínimo representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, após deliberação da assembleia geral e cumpridas todas as formalidades legais previstas e que regulam sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A preferência no caso de cessão de participações sociais deverá ser concedida primeiro, aos advogados sócios e a seguir, aos advogados associados.
- Número ou marcador, página 12: Três) O exercício ou não do direito de preferência deve ser de forma expressa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e/ou exclusão de sócio obedecerá o previsto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pelo sócio único e ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará proposta ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser o mandato renovado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimo em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade fica sujeito a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Caberá a administração no exercício da sua gestão eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros seja de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por um único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ficam ressalvados os documentos e actos próprios da advocacia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Advogados associados
- Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados, não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade de advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Usar, no exercício das suas funções como advogado associado, sempre que necessário, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso ao escritório e ao seu acervo bibliográfico no exercício das suas funções de advogado associado;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber as suas remunerações e beneficiar das suas regalias regular e atempadamente, dentro dos termos e condições do contrato;
- Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar dos direitos gerais consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade dos Advogados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Advogados associados têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade, colaboração e cooperação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 12: c) Dever de manter a ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 12: d) Dever de participar e contribuir nas actividades profissionais com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Dever de tratar com correcção e respeito, os seus colegas, pares, clientes, fornecedores e terceiros com quem entre em contacto em nome ou por ocasião das suas funções de Advogado associado;
- Número ou marcador, página 12: f) Apresentar-se ao trabalho em traje adequado à profissão e em condições de higiene adequada;
- Número ou marcador, página 12: g) Não negociar por conta e proveito próprio, em prejuízo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Não usar para fins pessoais ou alheios ao trabalho na sociedade, os meios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os deveres previstos no n.º 4, supra são aplicáveis aos técnicos jurídicos, advogados estagiários e demais pessoal em serviço na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica, não desvincula a sociedade do cumprimento de obrigações e/ou de direitos adquiridos correntes ou retroactivo em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões regidas no quadro legal aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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