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- Texto do artigo, página 12: HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959828 uma entidade denominada HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Paco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na rua Manuel A. Sousa, casa número dezasseis, sexto andar flat dezoito, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Sérgio Fernando Nhacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, quarteirão oito, casa número mil, duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta de Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Mahomed Siad Bare, número mil e oitenta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios poder-se-á transferir a sede da sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objectivo)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços e projectos relacionados com:
- Número ou marcador, página 13: a) Abastecimento de água de consumo doméstico, industrial, rega agrícola e de piscinas; fabricação de furos mecânicos de água, montagem de motobombas, electrobombas, depósitos e outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Electricidade, painéis solares, montagens e manutenção de máquinas eléctricas;
- Número ou marcador, página 13: c) Execução de outras actividades afins aprovadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim constituído:
- Número ou marcador, página 13: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Sérgio Fernando Nhacule, titular do NUIT 102308174;
- Número ou marcador, página 13: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Moisés Paco, titular do NUIT 100592002.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral, presididas pelo sócio designado por este órgão, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para os efeitos do número anterior, fica designado o sócio Moisés Paco.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente conforme o número dois acima.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Moisés Paco e a gerência, pelo sócio Sérgio Fernando Nhacule.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos e resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, incapacitado ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Prevalecendo o litígio, é competente
- Texto do artigo, página 13: o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para aprecição do litígio, com a exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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