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Texto do artigo · p. 12 HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959828 uma entidade denominada HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Paco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na rua Manuel A. Sousa, casa número dezasseis, sexto andar flat dezoito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Sérgio Fernando Nhacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, quarteirão oito, casa número mil, duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta de Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Mahomed Siad Bare, número mil e oitenta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios poder-se-á transferir a sede da sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços e projectos relacionados com:
Número ou marcador · p. 13 a) Abastecimento de água de consumo doméstico, industrial, rega agrícola e de piscinas; fabricação de furos mecânicos de água, montagem de motobombas, electrobombas, depósitos e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Electricidade, painéis solares, montagens e manutenção de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) Execução de outras actividades afins aprovadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim constituído:
Número ou marcador · p. 13 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Sérgio Fernando Nhacule, titular do NUIT 102308174;
Número ou marcador · p. 13 b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Moisés Paco, titular do NUIT 100592002.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral, presididas pelo sócio designado por este órgão, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para os efeitos do número anterior, fica designado o sócio Moisés Paco.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente conforme o número dois acima.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Moisés Paco e a gerência, pelo sócio Sérgio Fernando Nhacule.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos fortuitos e resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prevalecendo o litígio, é competente
Texto do artigo · p. 13 o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para aprecição do litígio, com a exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959828 uma entidade denominada HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Paco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e catorze,
  4. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na rua Manuel A. Sousa, casa número dezasseis, sexto andar flat dezoito, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Sérgio Fernando Nhacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, quarteirão oito, casa número mil, duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta de Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Mahomed Siad Bare, número mil e oitenta.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios poder-se-á transferir a sede da sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, onde e quando achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração e objectivo)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços e projectos relacionados com:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Abastecimento de água de consumo doméstico, industrial, rega agrícola e de piscinas; fabricação de furos mecânicos de água, montagem de motobombas, electrobombas, depósitos e outros equipamentos afins;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Electricidade, painéis solares, montagens e manutenção de máquinas eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Execução de outras actividades afins aprovadas pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim constituído:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Sérgio Fernando Nhacule, titular do NUIT 102308174;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Moisés Paco, titular do NUIT 100592002.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Administração e a gerência.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral, presididas pelo sócio designado por este órgão, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, nos termos dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Para os efeitos do número anterior, fica designado o sócio Moisés Paco.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente conforme o número dois acima.
  40. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Moisés Paco e a gerência, pelo sócio Sérgio Fernando Nhacule.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos e resolução de litígios)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, incapacitado ou interdito.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Prevalecendo o litígio, é competente
  53. Texto do artigo, página 13: o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para aprecição do litígio, com a exclusão de qualquer outro.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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