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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Power People Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10094557, uma entidade denominada Power People Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Venâncio João Matsinhe, nascido aos 8 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013998B, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Q. 8, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Duzenta Carlos Ngovene, nascido aos 22 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160418P, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017, Boane Avenida dos Coqueiros, Talhão F-20;
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Power People Moçambique, com sede em Maputo, Bairro do Infulene A, Avenida Emília Daússe (ADPP) n.º 803.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento e prestação de serviços gráficos, fornecimento de produtos de limpeza e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Venâncio João Matsinhe;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Duzenta Carlos Ngovene.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo de ambos sócios (Venâncio João Matsinhe e Duzenta Carlos Ngovene), em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura dos dois sócios, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto,
- Texto do artigo, página 20: o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumirem responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultado aos sócios administradores, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 20: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Lucros ou prejuízos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 20: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Tranferência de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 20: a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
- Número ou marcador, página 20: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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