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Texto do artigo · p. 19 Power People Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10094557, uma entidade denominada Power People Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Venâncio João Matsinhe, nascido aos 8 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013998B, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Q. 8, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Duzenta Carlos Ngovene, nascido aos 22 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160418P, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017, Boane Avenida dos Coqueiros, Talhão F-20;
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Power People Moçambique, com sede em Maputo, Bairro do Infulene A, Avenida Emília Daússe (ADPP) n.º 803.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento e prestação de serviços gráficos, fornecimento de produtos de limpeza e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Venâncio João Matsinhe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Duzenta Carlos Ngovene.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo de ambos sócios (Venâncio João Matsinhe e Duzenta Carlos Ngovene), em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura dos dois sócios, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto,
Texto do artigo · p. 20 o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumirem responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica facultado aos sócios administradores, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 20 A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Lucros ou prejuízos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 20 o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tranferência de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 20 a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
Número ou marcador · p. 20 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Power People Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10094557, uma entidade denominada Power People Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Venâncio João Matsinhe, nascido aos 8 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013998B, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Q. 8, casa n.º 11;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Duzenta Carlos Ngovene, nascido aos 22 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160418P, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2017, Boane Avenida dos Coqueiros, Talhão F-20;
  5. Texto do artigo, página 19: O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Power People Moçambique, com sede em Maputo, Bairro do Infulene A, Avenida Emília Daússe (ADPP) n.º 803.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento e prestação de serviços gráficos, fornecimento de produtos de limpeza e fornecimento de material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Venâncio João Matsinhe;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do total de quotas, pertencente a Duzenta Carlos Ngovene.
  18. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo de ambos sócios (Venâncio João Matsinhe e Duzenta Carlos Ngovene), em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura dos dois sócios, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto,
  31. Texto do artigo, página 20: o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumirem responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultado aos sócios administradores, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 20: (Movimentação da conta bancária)
  35. Texto do artigo, página 20: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 20: (Lucros ou prejuízos)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
  40. Texto do artigo, página 20: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 20: (Tranferência de quotas)
  44. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
  45. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 20: Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  47. Número ou marcador, página 20: a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  55. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  56. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 20: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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