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Texto do artigo · p. 20 Padaria de Tsalala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958422, uma entidade denominada Padaria de Tsalala, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Ana Calvina Mhula, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.º 110100207703I, emitido aos nove de Fevereiro de mil dois e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Vânia Domingos Chiconela, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido aos oito de Maio de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceira. Sania Fernanda Nhabanga, solteira, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504102A, emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo menor de idade e será tutelada pela mãe Ana Calvino Mhula.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constituem una sociedade por quotas denominada Padaria de Tsalala, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Tsalala, Limitada, tem a sua sede social em Matola e exerce a sua actividade em Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de distrito da Matola, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, è de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Ana Calvina Mhula, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 80%;
Número ou marcador · p. 20 b) Vânia Domingos Chiconela, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10%;
Número ou marcador · p. 20 c) Sánia Fernanda Nhabanga com 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Calvino Mhula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administradora Ana Calvino Mhula, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com as sócias sobre vivos ou capazes e os herdeiros da sócia falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembleia geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Padaria de Tsalala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958422, uma entidade denominada Padaria de Tsalala, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeira. Ana Calvina Mhula, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador
  4. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 110100207703I, emitido aos nove de Fevereiro de mil dois e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Vânia Domingos Chiconela, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido aos oito de Maio de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceira. Sania Fernanda Nhabanga, solteira, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504102A, emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo menor de idade e será tutelada pela mãe Ana Calvino Mhula.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituem una sociedade por quotas denominada Padaria de Tsalala, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Tsalala, Limitada, tem a sua sede social em Matola e exerce a sua actividade em Matola.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de distrito da Matola, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de panificação e pastelaria.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, è de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Ana Calvina Mhula, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 80%;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Vânia Domingos Chiconela, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10%;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Sánia Fernanda Nhabanga com 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 10%.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Calvino Mhula.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administradora Ana Calvino Mhula, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  33. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com as sócias sobre vivos ou capazes e os herdeiros da sócia falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembleia geral convocada para esse fim.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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