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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Bagozza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926571, uma entidade denominada Bagozza, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Azgar Zinoone Raidan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Zaquir Ussene Bachir, casado, com a senhora Rosina Sabir Popat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061547A emitido a 22 de Janeiro
- Texto do artigo, página 21: de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Terceiro. Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º110100233116F, emitido em 24 de Junho de 2016, pela Direcção de Indentificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração )
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Bagozza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 14, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda a retalho de roupas e calçado e outros objectos afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Zaquir Ussene Bachir com uma cota de trinta e quatro mil meticais o correspondente a 34% do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Azgar Zinoone Raidan e Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood com trinta e três mil meticais cada o correspondente a 33% do capital por cada sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zaquir Ussene Bachir que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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