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Texto do artigo · p. 22 Cadas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712695, uma entidade denominada Cadas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Vicente Ribeiro Madamunje, nascido aos 19 de Julho de 1993, filho de Ribeiro João Madamunje e de Geralda Guilhermina Mathe solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714532F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Cadas, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação social a sociedade
Texto do artigo · p. 22 poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria emcontabilidade, auditoria, tramitação de despachos aduaneiros, transporte, logística e procurement.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à quota do único sócio, assim disposta:
Texto do artigo · p. 22 Vicente Ribeiro Madamunje, titular de uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade de um dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Previsão
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712695, uma entidade denominada Cadas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Vicente Ribeiro Madamunje, nascido aos 19 de Julho de 1993, filho de Ribeiro João Madamunje e de Geralda Guilhermina Mathe solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714532F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadas, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação social a sociedade
  13. Texto do artigo, página 22: poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria emcontabilidade, auditoria, tramitação de despachos aduaneiros, transporte, logística e procurement.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à quota do único sócio, assim disposta:
  22. Texto do artigo, página 22: Vicente Ribeiro Madamunje, titular de uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade de um dos sócios
  30. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais;
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Competências
  39. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
  45. Número ou marcador, página 23: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de ambos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultado
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  57. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio na proporção da quota.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: Previsão
  64. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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