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- Texto do artigo, página 23: Wash Clean & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas deliberadas no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, nesta Cidade de Maputo, e na sede social da Wash Clean & Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Malanga, Rua Mora Braz, número trezentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100284634, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e mudança de sede, onde o sócio Custódio Alexandre Tivane, manifestou a vontade em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade a favor dos sócios Pedro Elísio Langa e Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, alterando-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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