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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MZSS, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100960117, uma entidade denominada MZSS, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes e Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituem uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MZSS, Limitada, adiante também designada abreviadamente MZSS, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Samora Machel, bairro Tchumene, número três mil e trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da informática, importação exportação, venda a grosso e a retalho de todos as artigos informáticos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os interesses.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
- Texto do artigo, página 25: possa obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e , extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II De administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Martins da Silva Fernandes, e Victor Hugo Alves Viseu.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura conjunta de Bruno Martins da Silva Fernandes e Victor Hugo Alves Viseu.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à liquidação como sócio em exercício a deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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