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Texto do artigo · p. 24 MZSS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100960117, uma entidade denominada MZSS, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes e Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituem uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MZSS, Limitada, adiante também designada abreviadamente MZSS, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Samora Machel, bairro Tchumene, número três mil e trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da informática, importação exportação, venda a grosso e a retalho de todos as artigos informáticos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os interesses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
Texto do artigo · p. 25 possa obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e , extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II De administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Martins da Silva Fernandes, e Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura conjunta de Bruno Martins da Silva Fernandes e Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à liquidação como sócio em exercício a deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MZSS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100960117, uma entidade denominada MZSS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes e Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituem uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MZSS, Limitada, adiante também designada abreviadamente MZSS, Lda.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Samora Machel, bairro Tchumene, número três mil e trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da informática, importação exportação, venda a grosso e a retalho de todos as artigos informáticos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Duração
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os interesses.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
  37. Texto do artigo, página 25: possa obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e , extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
  44. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II De administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Martins da Silva Fernandes, e Victor Hugo Alves Viseu.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura conjunta de Bruno Martins da Silva Fernandes e Victor Hugo Alves Viseu.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  55. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à liquidação como sócio em exercício a deliberar.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: Omissões
  62. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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