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Texto do artigo · p. 25 Unique Outsourced Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Unique Outsourced Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100893533, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu uma à sócia Lydia Marie Benatar e outra à sócia Christa Coetzee.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Christa Coetzee.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Unique Outsourced Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Unique Outsourced Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100893533, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu uma à sócia Lydia Marie Benatar e outra à sócia Christa Coetzee.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar; e
  9. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Christa Coetzee.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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