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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tecnosiba-Moz-It, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100959771 uma entidade denominada Tecnosiba-Moz-It, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Elaixa Samussone Sibanda, natural de Machaze província de Manica, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 00721898, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, Distrito Urbano n.º 1, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, rua 5026, quarterão n.º 5, casa n.º 51, alicerçado pelo artigo noventa do Código Comercial em vigor, resolve por intermédio deste instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, doravante designada sociedade unipessoal Tecnoinfo-Moz, Ltd., a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como firma TecnosibaMoz-It, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede no Bairro 7 de Abril, posto administrativo-sede, Machaze, ao longo da estrada principal da vila de Chitobe, província de Manica, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação e bem como comercialização de material de escritório, podendo especificar da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistência técnica em informática;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 25: c) Dimensionamento e implementação de data network;
- Número ou marcador, página 25: d) Desenvolvimento e implementação de software;
- Número ou marcador, página 25: e) Transmissão de conhecimento (escola) de informática básica;
- Número ou marcador, página 25: f) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de material/artigos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: h) Comercialização de artigos de papelaria e material de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: i) E, outros serviços ligados a áreas supra mencionadas;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já em posse do sócio único, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Elaixa Samussone Sibanda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Início de actividades
- Texto do artigo, página 26: O início das actividades está acordado pelo sócio a partir do dia da transcrição do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte do sócio
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes interdito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de um administrador único, Elaixa Samussone Sibanda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao próprio administrador nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e, em sessões extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia será convocada por carta registada ou por outras vias que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Serão, porém, válidas as deliberações que constam de documentos assinados pelo sócio, ou em caso da sua ausência pelo representante por si confiado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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