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- Texto do artigo, página 26: F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cinco de Fevereiro, número mil quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro da Matola Setecentos, Província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936917, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Husen Jamal Samnani.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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