Associação África Midia

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Associação África Midia

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Texto do artigo · p. 4 Associação África Midia
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Associação África Midia é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de Âmbito Nacional. Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação pode não só celebrar convénios com outras instituições, públicas ou privadas,
Texto do artigo · p. 4 mas também filiar-se em uniões, federações ou confederações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades moçambicanas ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Associação África Midia, tem a sede no bairro da Liberdade, Rua de XaiXai, quarteirão doze, número quarenta e cinco casa número duzentos e catorze, em Maputo, Moçambique,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivo principal divulgar e fomentar a arte, cultura, e património geográfico de todas as populações ao nível nacional e internacional através do exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Estudar, produzir e divulgar os seus usos e costumes, bem como a sua gastronomia, atracções turísticas e práticas desportivas;
Número ou marcador · p. 4 b) Recolher e prestar informação sobre as diversas formas de religião e sua organização no panorama nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudar e divulgar os fenómenos sociais e interdisciplinares no panorama nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, bem como sobre todos os assuntos que estejam relacionados com o seu quotidiano;
Número ou marcador · p. 4 e) Divulgar através de serviços noticiosos, da imagem e do som, rádio, televisão e internet ou qualquer outro formato digital, todos os trabalhos desenvolvidos pela associação, conclusões e acções por estas levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover através de publicações, revistas, livros e panfletos, os resultados do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 4 g) Organizar seminários e promover acções de formação nas áreas abrangidas pela actividade da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Desenvolvimento de actividades instrumentais ou complementares às anteriores, privilegiando entre outras, área da produção de conteúdos audiovisuais e reportagem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para propaganda e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que conformem com o estabelecido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas iniciativas desenvovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 5 d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundamento de exclusão dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A prática de actos em prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos
Texto do artigo · p. 5 órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das assembleias gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da Activaco TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleição e destituição dos membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Alteração dos estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter propostas de regulamentos á aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários á associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 g) Admitir membros e propor á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por um presidente, um vice presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar se o Conselho de Direcção estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes á associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo e extinção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente lucro resultante de participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 g) Os juros dos fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 6 h) Quaisquer outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, destino dos bens)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é extinta por deliberação de pelo menos 3/4 dos associados e de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O destino dos bens que interagem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, é objecto de deliberação dos associados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação África Midia
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: Associação África Midia é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de Âmbito Nacional. Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação pode não só celebrar convénios com outras instituições, públicas ou privadas,
  9. Texto do artigo, página 4: mas também filiar-se em uniões, federações ou confederações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades moçambicanas ou estrangeiras.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 4: Associação África Midia, tem a sede no bairro da Liberdade, Rua de XaiXai, quarteirão doze, número quarenta e cinco casa número duzentos e catorze, em Maputo, Moçambique,
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo principal divulgar e fomentar a arte, cultura, e património geográfico de todas as populações ao nível nacional e internacional através do exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Estudar, produzir e divulgar os seus usos e costumes, bem como a sua gastronomia, atracções turísticas e práticas desportivas;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Recolher e prestar informação sobre as diversas formas de religião e sua organização no panorama nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Estudar e divulgar os fenómenos sociais e interdisciplinares no panorama nacional e internacional;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, bem como sobre todos os assuntos que estejam relacionados com o seu quotidiano;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Divulgar através de serviços noticiosos, da imagem e do som, rádio, televisão e internet ou qualquer outro formato digital, todos os trabalhos desenvolvidos pela associação, conclusões e acções por estas levadas a cabo;
  25. Número ou marcador, página 4: f) Promover através de publicações, revistas, livros e panfletos, os resultados do seu trabalho;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários e promover acções de formação nas áreas abrangidas pela actividade da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Desenvolvimento de actividades instrumentais ou complementares às anteriores, privilegiando entre outras, área da produção de conteúdos audiovisuais e reportagem.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: A associação tem seguintes categorias dos membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para propaganda e prestígio da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que conformem com o estabelecido nestes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas desenvovidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
  60. Texto do artigo, página 5: Constituem fundamento de exclusão dos membros os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 5: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  70. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção, e
  72. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  75. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos
  76. Texto do artigo, página 5: órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  77. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  80. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos associados.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das assembleias gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
  93. Número ou marcador, página 5: e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e quórum deliberativo)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da Activaco TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Eleição e destituição dos membros dos corpos sociais;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Alteração dos estatutos e o regulamento interno da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
  104. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados, sendo:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário geral;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  114. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Submeter propostas de regulamentos á aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
  119. Número ou marcador, página 6: e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários á associação;
  120. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de despesas;
  121. Número ou marcador, página 6: g) Admitir membros e propor á Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  123. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por um presidente, um vice presidente e um relator.
  128. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Verificar se o Conselho de Direcção estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes á associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  135. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
  136. Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e extinção
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
  141. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos associados;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
  143. Número ou marcador, página 6: c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
  144. Número ou marcador, página 6: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente lucro resultante de participações sociais;
  145. Número ou marcador, página 6: f) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
  146. Número ou marcador, página 6: g) Os juros dos fundos capitalizados;
  147. Número ou marcador, página 6: h) Quaisquer outras permitidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: (Extinção, destino dos bens)
  151. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é extinta por deliberação de pelo menos 3/4 dos associados e de acordo com a lei em vigor.
  152. Número ou marcador, página 6: Dois) O destino dos bens que interagem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, é objecto de deliberação dos associados.
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