Associação África Midia
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Associação África Midia
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- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de Âmbito Nacional. Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação pode não só celebrar convénios com outras instituições, públicas ou privadas,
- Texto do artigo, página 4: mas também filiar-se em uniões, federações ou confederações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia, tem a sede no bairro da Liberdade, Rua de XaiXai, quarteirão doze, número quarenta e cinco casa número duzentos e catorze, em Maputo, Moçambique,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo principal divulgar e fomentar a arte, cultura, e património geográfico de todas as populações ao nível nacional e internacional através do exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudar, produzir e divulgar os seus usos e costumes, bem como a sua gastronomia, atracções turísticas e práticas desportivas;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolher e prestar informação sobre as diversas formas de religião e sua organização no panorama nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Estudar e divulgar os fenómenos sociais e interdisciplinares no panorama nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, bem como sobre todos os assuntos que estejam relacionados com o seu quotidiano;
- Número ou marcador, página 4: e) Divulgar através de serviços noticiosos, da imagem e do som, rádio, televisão e internet ou qualquer outro formato digital, todos os trabalhos desenvolvidos pela associação, conclusões e acções por estas levadas a cabo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover através de publicações, revistas, livros e panfletos, os resultados do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários e promover acções de formação nas áreas abrangidas pela actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolvimento de actividades instrumentais ou complementares às anteriores, privilegiando entre outras, área da produção de conteúdos audiovisuais e reportagem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas desenvovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundamento de exclusão dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção, e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos
- Texto do artigo, página 5: órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das assembleias gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da Activaco TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleição e destituição dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Alteração dos estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter propostas de regulamentos á aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários á associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir membros e propor á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por um presidente, um vice presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar se o Conselho de Direcção estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes á associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e extinção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente lucro resultante de participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: g) Os juros dos fundos capitalizados;
- Número ou marcador, página 6: h) Quaisquer outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção, destino dos bens)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é extinta por deliberação de pelo menos 3/4 dos associados e de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O destino dos bens que interagem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, é objecto de deliberação dos associados.
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