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Texto do artigo · p. 8 Emforma – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959682, uma entidade denominada Emforma – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Amândio Abílio Luís Cumbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 55, Cel. M, Q.36, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500097632N, emitido aos 21 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Humberto Bartolomeu Nkavandu, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos 31 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Emforma – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Ahamed Siad Bar, n.º 62, 1.º andar, em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento de material de escritório aparelhos electrónicos, manutenção de aparelhos electrónicos, comercialização, materiais de construção, imobiliário para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do Amândio Abílio Luís Cumbe;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Humberto Bartolomeu Nkavandu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada pelos sócios Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelas sócias nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição e do balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Emforma – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959682, uma entidade denominada Emforma – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Amândio Abílio Luís Cumbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 55, Cel. M, Q.36, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500097632N, emitido aos 21 de Agosto de 2015;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Humberto Bartolomeu Nkavandu, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos 31 de Janeiro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Emforma – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Ahamed Siad Bar, n.º 62, 1.º andar, em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento de material de escritório aparelhos electrónicos, manutenção de aparelhos electrónicos, comercialização, materiais de construção, imobiliário para uso doméstico e ferragens.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do Amândio Abílio Luís Cumbe;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Humberto Bartolomeu Nkavandu.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelos sócios Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelas sócias nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição e do balanço)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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