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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cool Cats, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958325, uma entidade denominada Cool Cats, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Benjamin Edward Mcdonald, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7305492, emitido pelas Autoridades Australianas, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, natural de Austrália e acidentalmente residente na praia do Tofo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Kim Maria Kuiper, de nacionalidade holandesa, natural de Leiderdorp, titular do Passaporte n.º NRD897979, emitido em Amsterdam, aos 16 de Fevereiro de 2016, e acidentalmente residente na praia do Tofo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será denominada Cool Cats, Limitada e reger-se-á pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Cool Cats, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de serviços de acomodação e restauração, podendo alterar ou ampliar o seu objecto social quando os sócios assim o decidirem. Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 10: .................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Benjamin Edward Mcdonald, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), da sócia Kim Maria Kuiper, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Benjamin Edward Mcdonald, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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