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Texto do artigo · p. 9 Cool Cats, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958325, uma entidade denominada Cool Cats, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Benjamin Edward Mcdonald, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7305492, emitido pelas Autoridades Australianas, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, natural de Austrália e acidentalmente residente na praia do Tofo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Kim Maria Kuiper, de nacionalidade holandesa, natural de Leiderdorp, titular do Passaporte n.º NRD897979, emitido em Amsterdam, aos 16 de Fevereiro de 2016, e acidentalmente residente na praia do Tofo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será denominada Cool Cats, Limitada e reger-se-á pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cool Cats, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de serviços de acomodação e restauração, podendo alterar ou ampliar o seu objecto social quando os sócios assim o decidirem. Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Benjamin Edward Mcdonald, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), da sócia Kim Maria Kuiper, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Benjamin Edward Mcdonald, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cool Cats, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958325, uma entidade denominada Cool Cats, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Benjamin Edward Mcdonald, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7305492, emitido pelas Autoridades Australianas, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, natural de Austrália e acidentalmente residente na praia do Tofo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Kim Maria Kuiper, de nacionalidade holandesa, natural de Leiderdorp, titular do Passaporte n.º NRD897979, emitido em Amsterdam, aos 16 de Fevereiro de 2016, e acidentalmente residente na praia do Tofo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será denominada Cool Cats, Limitada e reger-se-á pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Cool Cats, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de serviços de acomodação e restauração, podendo alterar ou ampliar o seu objecto social quando os sócios assim o decidirem. Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
  16. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 10: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Benjamin Edward Mcdonald, correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 10: b) 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), da sócia Kim Maria Kuiper, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Benjamin Edward Mcdonald, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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