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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Canalizações Ndava e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101456455, uma entidade denominada Canalizações Ndava e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Armilindo Estevão Ndava, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259805N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Cidália Carlos Massango, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095342N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, residente no bairro de Polana Canico, quarteirão 39, casa 57, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Canalizações Ndava e Serviços, Limitada e tem sua sede localizada no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão de recursos hídricos, (canalização de edifícios, montagem de bombas de água e limpeza dos esgotos), electricidade, carpitaria, montagem de tecto falso, serrelharia, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais):
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 13: pondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Armilindo Estevão Ndava, e quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cidália Carlos Massango.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Armilindo Estevão Ndava como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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