Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e oito versos do ivro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 13: Wenxi Xu, solteiro, natural de Chin Fugian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido pela República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto dos país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de ferragem, artigos eléctricos e material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 14: c) Material de iluminação;
- Número ou marcador, página 14: d) Roupas usadas e calcados, capulanas e vestuários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio á permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Wenxi Xu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
- Texto do artigo, página 14: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Wenxi Xu, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem de trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 14: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 14: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
- Texto do artigo, página 14: Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas dos resultados fechar-se-à com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso, indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Gondola, trinta de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.