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Texto do artigo · p. 13 Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e oito versos do ivro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Wenxi Xu, solteiro, natural de Chin Fugian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido pela República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de ferragem, artigos eléctricos e material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 14 c) Material de iluminação;
Número ou marcador · p. 14 d) Roupas usadas e calcados, capulanas e vestuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Por decisão do sócio á permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Wenxi Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
Texto do artigo · p. 14 particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Wenxi Xu, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem de trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 14 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 14 Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas dos resultados fechar-se-à com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso, indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aos casos omissos aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Gondola, trinta de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e oito versos do ivro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 13: Wenxi Xu, solteiro, natural de Chin Fugian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido pela República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto dos país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Venda de ferragem, artigos eléctricos e material electrodoméstico;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Material de iluminação;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Roupas usadas e calcados, capulanas e vestuários.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio á permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Wenxi Xu, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
  30. Texto do artigo, página 14: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Wenxi Xu, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem de trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  49. Texto do artigo, página 14: Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas dos resultados fechar-se-à com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso, indicar os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  59. Texto do artigo, página 14: de Gondola, trinta de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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