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Texto do artigo · p. 14 CCJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483614, uma entidade denominada CCJ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Aly Correia Jamaldine, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107729760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, residente na cidade Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, 3.º andar direito;
Texto do artigo · p. 14 Walter Correia Loforte, solteiro, maior, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 11010089362N, emitido em 12 de Julho de 2016, válido até dia 12 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 449, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 14 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCJ Serviços, Limitada, constituida sob a forma
Texto do artigo · p. 15 de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 2000, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, maquinas de calcular e equipamento informático, celulares, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Walter Correia Loforte e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertencente a sócio Carlos Aly Correia Jamaldine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Da gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Walter Correia Loforte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CCJ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483614, uma entidade denominada CCJ Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Carlos Aly Correia Jamaldine, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107729760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, residente na cidade Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, 3.º andar direito;
  4. Texto do artigo, página 14: Walter Correia Loforte, solteiro, maior, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 11010089362N, emitido em 12 de Julho de 2016, válido até dia 12 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 449, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento e nos termos
  5. Texto do artigo, página 14: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCJ Serviços, Limitada, constituida sob a forma
  9. Texto do artigo, página 15: de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 2000, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, maquinas de calcular e equipamento informático, celulares, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Walter Correia Loforte e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertencente a sócio Carlos Aly Correia Jamaldine.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Da gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Walter Correia Loforte.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  34. Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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