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Texto do artigo · p. 15 CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488357, uma entidade denominada CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Casimo Joaquim Sumbana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102087654Q, casado, residente na cidade da Matola, província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua G, casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 15 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguinte artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 21/124, rés-dochão, Machava, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços profissionais, fabrico, reparação e venda de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Casimiro Joaquim Sumbana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) mediante a condição objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida pelo sócio Casimiro Joaquim Sumbana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administrador terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comercias bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comercias e de procurement.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de uma mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488357, uma entidade denominada CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Casimo Joaquim Sumbana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102087654Q, casado, residente na cidade da Matola, província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua G, casa n.º 42.
  4. Texto do artigo, página 15: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguinte artigos.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 15: Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 21/124, rés-dochão, Machava, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços profissionais, fabrico, reparação e venda de mobiliário metálico.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Casimiro Joaquim Sumbana.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) mediante a condição objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Casimiro Joaquim Sumbana.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A administrador terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comercias bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comercias e de procurement.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de uma mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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