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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488357, uma entidade denominada CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Casimo Joaquim Sumbana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102087654Q, casado, residente na cidade da Matola, província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua G, casa n.º 42.
- Texto do artigo, página 15: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguinte artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 21/124, rés-dochão, Machava, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços profissionais, fabrico, reparação e venda de mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Casimiro Joaquim Sumbana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) mediante a condição objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Casimiro Joaquim Sumbana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administrador terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comercias bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comercias e de procurement.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de uma mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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