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Texto do artigo · p. 16 D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441377, uma entidade denominada D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente nesta cidade, no bairro Central B, n.º 375, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664557N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 375, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, recarga e revisão de extintores, prestação de serviço na área de incêndio e extintores, consultoria em diversas áreas, manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral,
Texto do artigo · p. 16 venda de todo tipo de material e acessórios de e para combate a incêndio, assistência técnica na área afim, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441377, uma entidade denominada D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente nesta cidade, no bairro Central B, n.º 375, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664557N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 375, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, recarga e revisão de extintores, prestação de serviço na área de incêndio e extintores, consultoria em diversas áreas, manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral,
  15. Texto do artigo, página 16: venda de todo tipo de material e acessórios de e para combate a incêndio, assistência técnica na área afim, prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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