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Texto do artigo · p. 17 G Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476561 uma entidade denominada G Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Gervásio João Baptista, solteiro, maior, Natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793859B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Gabriel Alexandre Marrão Baptista, solteiro, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0728999, emitido aos 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.° 5, rés-do-chão, na cidade de Tete. O menor (Gabriel Alexandre Marrão Baptista) é representado neste acto pelo pai - Gervásio João Baptist. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de G Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Segundo Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio, Gervásio João Baptista;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia, Gabriel Alexandre Marrão Baptista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 17 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Gervásio João Baptista - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476561 uma entidade denominada G Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Gervásio João Baptista, solteiro, maior, Natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793859B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Gabriel Alexandre Marrão Baptista, solteiro, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0728999, emitido aos 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.° 5, rés-do-chão, na cidade de Tete. O menor (Gabriel Alexandre Marrão Baptista) é representado neste acto pelo pai - Gervásio João Baptist. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de G Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Segundo Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 17: na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio, Gervásio João Baptista;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia, Gabriel Alexandre Marrão Baptista.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  22. Texto do artigo, página 17: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Gervásio João Baptista - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  31. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 17: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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