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Texto do artigo · p. 19 LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480062 uma entidade denominada LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lourenço Dinis Pinto, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, maior, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1483, 2.º Esq, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100252928M, emitido em 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1483, 2.º esquerdo. bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objecto principal, consultoria em arquitectura, fiscalização de obras e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Dinis Pinto, representativa de cem por cento do capital social. Este poderá ser aumentado por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Dinis Pinto, que já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura só administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480062 uma entidade denominada LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Lourenço Dinis Pinto, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, maior, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1483, 2.º Esq, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100252928M, emitido em 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1483, 2.º esquerdo. bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto principal, consultoria em arquitectura, fiscalização de obras e desenho gráfico.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 19: correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Dinis Pinto, representativa de cem por cento do capital social. Este poderá ser aumentado por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Dinis Pinto, que já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura só administrador único;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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