Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Luxus Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101444201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxus Mobília, Limitada abreviadamente designada por LM, Lda constituída entre os sócios: Celestino Jacinto Matsinhe, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no
- Texto do artigo, página 19: distrito de Larde, bairro Mutiticoma, com NUIT 133135057, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104693158F, emitido em 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Almeida Isac Quehá, solteiro, maior, natural de Vilankulo, residente no distrito de Larde, bairro Topuito, com NUIT 130187110, titular do Bilhete de Identidade n.º 081305976664I, emitido em 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, por eles foi celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Mobília, Limitada, abreviadamente designada por LM, Lda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Larde, na localidade de Topuito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas filiais, sucursais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da carpintaria:
- Número ou marcador, página 19: a) Montagem e reparação de portas e janelas de madeira e de alumínio;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabrico de mobílias diversas tais como mesas, cadeiras, camas, cômodas, estantes, armários, carteiras escolares entre outras; e
- Número ou marcador, página 19: c) Remodelagem e foragem de estufas bem como actividades afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas a saber, 6.000,00MT (seis mil meticais) e 4.000,00MT (quatro mil meticais, dos sócios Celestino Jacinto Matsinhe e Almeida Isac Quehá, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios Celestino Jacinto Matsinhe, director geral, com 60% das acções e Almeida Isac Quehá, diretor técnico com 40% da quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.