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Texto do artigo · p. 22 Majac, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405966, uma entidade denominada Majac, Limtada.
Texto do artigo · p. 22 Contrato de sociedade entre: António Feliciano Feniasse, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080102192568F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Expansão, cidade de Maxixe, Clisman dos Anjos Chissengue solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 0801005856015J, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chambone – 5, cidade de Maxixe, Januário Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080100982187B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro da Liberdade – 3, cidade de Inhambane e Marlon Ernesto Chissengue, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidadde n.º 080101865969Q, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a dominação de Majac, Limtada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limidata, por tempo indeterminado, com sede no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província Inhambane e posteriorimente podera abrir sucursais em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas);
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de equipamentos e material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 22 f) Restauração de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Clisman, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Januário Ernesto Uache, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade António Feliciano Feniasse, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Majac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405966, uma entidade denominada Majac, Limtada.
  3. Texto do artigo, página 22: Contrato de sociedade entre: António Feliciano Feniasse, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080102192568F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Expansão, cidade de Maxixe, Clisman dos Anjos Chissengue solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 0801005856015J, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chambone – 5, cidade de Maxixe, Januário Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080100982187B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro da Liberdade – 3, cidade de Inhambane e Marlon Ernesto Chissengue, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidadde n.º 080101865969Q, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação de Majac, Limtada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limidata, por tempo indeterminado, com sede no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província Inhambane e posteriorimente podera abrir sucursais em outros pontos do país.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas);
  11. Número ou marcador, página 22: b) Venda de e consumíveis de escritório;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Venda de equipamentos e material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Restauração de obras.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislacao em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Clisman, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Januário Ernesto Uache, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade António Feliciano Feniasse, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  31. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos )
  34. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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