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Texto do artigo · p. 23 Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486761 uma entidade denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ibrahimo Ussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidadde n.º 110105022761A, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Actor A. da Cunha, n.º 1237, 2º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Considerando que: A parte acima identificada pretende
Texto do artigo · p. 23 constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 23 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 23 c) O sócio único Ibrahimo Ussene, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 23 E ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Civil vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
Texto do artigo · p. 23 pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MCS.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 13.092, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermediação de vendas, gestão de transporte e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução pu falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Se, em caso de partilha judicial ou mesmo extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão será confiada ao senhor Ibrahimo Ussene, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas anuais encerrar-se-
Texto do artigo · p. 23 ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486761 uma entidade denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ibrahimo Ussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidadde n.º 110105022761A, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Actor A. da Cunha, n.º 1237, 2º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Considerando que: A parte acima identificada pretende
  4. Texto do artigo, página 23: constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 23: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  6. Texto do artigo, página 23: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 23: c) O sócio único Ibrahimo Ussene, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 23: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 23: E ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Civil vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
  10. Texto do artigo, página 23: pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MCS.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 13.092, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermediação de vendas, gestão de transporte e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ibrahimo Ussene.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução pu falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou mesmo extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão será confiada ao senhor Ibrahimo Ussene, que desde já fica nomeado director-geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas anuais encerrar-se-
  47. Texto do artigo, página 23: ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico Ilegível.
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