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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465020, uma entidade denominada Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Único: Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na csidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: (i) de aluguer, manutenção, comércio (englobando importação e exportação) de equipamentos, incluindo equipamentos agrícolas; (ii) na área agricultura e pecuária, incluindo processamento de alimentos de origem animal e vegetal e (iii) na área de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cidálio Júlio Sixpence.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único Cidálio Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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