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Texto do artigo · p. 26 Olygran, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108546, uma entidade denominada Olygran, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Auro Shelton João Nhalivilo, solteiro maior, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174628Q, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Anísio António Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245288B, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Olygran, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Olygran, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 i.)Desenvolvimento de projectos digitais; ii.) Criação de Web e Apps.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Auro Shelton João Nhalivilo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Anísio António Marrima.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Olygran, Limitada será constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será exercida pelos senhores: Auro Shelton João Nhalivilo, Anísio António Marrima, que distribuirão entre si
Texto do artigo · p. 26 os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Olygran, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputos, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Olygran, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108546, uma entidade denominada Olygran, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Auro Shelton João Nhalivilo, solteiro maior, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174628Q, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Anísio António Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245288B, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Olygran, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 26: i.)Desenvolvimento de projectos digitais; ii.) Criação de Web e Apps.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Auro Shelton João Nhalivilo;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Anísio António Marrima.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada será constituída pelos seguintes orgãos:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos orgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 26: d) Revisão das quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gerência)
  39. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será exercida pelos senhores: Auro Shelton João Nhalivilo, Anísio António Marrima, que distribuirão entre si
  40. Texto do artigo, página 26: os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A Olygran, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputos, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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