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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Olygran, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108546, uma entidade denominada Olygran, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Auro Shelton João Nhalivilo, solteiro maior, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174628Q, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Anísio António Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245288B, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Olygran, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: i.)Desenvolvimento de projectos digitais; ii.) Criação de Web e Apps.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Auro Shelton João Nhalivilo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Anísio António Marrima.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada será constituída pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: d) Revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será exercida pelos senhores: Auro Shelton João Nhalivilo, Anísio António Marrima, que distribuirão entre si
- Texto do artigo, página 26: os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Olygran, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputos, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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