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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Prime Care Clinics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482243, uma entidade denominada Prime Care Clinics, Limitada, entre: Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
- Texto do artigo, página 28: Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 100598515; e
- Texto do artigo, página 28: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 16 de Dezembro de 2020, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Clinics, Limitada, doravante Prime Care Clinics.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, sala 3, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: Constituem objecto da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clinicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a
- Texto do artigo, página 28: retalho; actividade de formação profissional, designadamente, no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos serviços de consultoria; o objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
- Número ou marcador, página 28: a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 28: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 28: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
- Texto do artigo, página 29: Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Limites)
- Número ou marcador, página 29: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
- Texto do artigo, página 29: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Téncico, Ilegível.
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