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- Texto do artigo, página 29: SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101446220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Quinta Naimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Idenidade número 090101580055B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pela DIC de Maputo e Noldino Quinta Naimo, solteiro, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Idenidade n.º 100101271853M, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pela DIC da Matola, que se regera nos termos dos artigo abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Engenharia e técnicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 30: c) Gestão de projectos e serviços;
- Número ou marcador, página 30: d) Recursos humanos; c) Design e mais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações Nacionais e Internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicar se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiaria das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Do sócio Hélio Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 30: b) Do sócio Noldino Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Helio Quinta Naimo, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de provação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Convocação
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formalidade
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Remuneração
- Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Perdas
- Texto do artigo, página 30: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso da morte ou interdição de um sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Previsão
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, dez de Dezembro de 2020. O Consevador, Ilegivel.
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