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Texto do artigo · p. 31 Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101462293, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio sócio, Equiteandro João Paulino Ração, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308477F, emitido em 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no posto administrativo de Elipisse, quarteirão dois, U/C doze de Outubro, casa número quatrocentos trinta e sete, bairro de Elipisse, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a retalho de carnes e produtos na base de carnes em estabelecimentos especializados, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Equiteandro João Paulino Ração.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Equiteandro João Paulino Ração que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte de Outubro de doi mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101462293, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio sócio, Equiteandro João Paulino Ração, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308477F, emitido em 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no posto administrativo de Elipisse, quarteirão dois, U/C doze de Outubro, casa número quatrocentos trinta e sete, bairro de Elipisse, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a retalho de carnes e produtos na base de carnes em estabelecimentos especializados, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Equiteandro João Paulino Ração.
  16. Texto do artigo, página 31: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Equiteandro João Paulino Ração que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  20. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte de Outubro de doi mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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