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Texto do artigo · p. 31 Tchaumba Minerais, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas reuniu, em sessão Extraordinária, na sede social da sua parceira Mozsino Mining Services Limitada, sita na rua Xavier Matola, bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100684454, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil e quinhentos e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de setenta e nove mil meticais, representativas de setenta e nove por cento do capital social que nos termos dos números 1 a 4 do artigo nono dos estatutos da sociedade uniu as suas acções com as da sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em SouthPerth - Austrália, titular de quarenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, em virtude de os números de acções que esta última detém não ser suficiente para que tenha direito a voto nos termos do número 2 do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando as duas a deterem para efeitos de votação na presente Assembleia Geral um total de mil e seiscentas
Texto do artigo · p. 31 acções, correspondentes ao valor nominal de oitenta mil meticais que configura oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis votos, sendo que, para efeitos da presente assembleia geral ambas foram representadas pelo Excelentíssimo Senhor Bernard Olivier, através da carta mandadeira datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e igualmente esteve presente o Sr. Tomás Frederico Mandlate, titular de quatrocentos acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social equivalente a quatro votos.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da reunião da Assembleia Geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tchaumba Minerais, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 31 Três)A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tchaumba Minerais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas reuniu, em sessão Extraordinária, na sede social da sua parceira Mozsino Mining Services Limitada, sita na rua Xavier Matola, bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100684454, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil e quinhentos e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de setenta e nove mil meticais, representativas de setenta e nove por cento do capital social que nos termos dos números 1 a 4 do artigo nono dos estatutos da sociedade uniu as suas acções com as da sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em SouthPerth - Austrália, titular de quarenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, em virtude de os números de acções que esta última detém não ser suficiente para que tenha direito a voto nos termos do número 2 do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando as duas a deterem para efeitos de votação na presente Assembleia Geral um total de mil e seiscentas
  3. Texto do artigo, página 31: acções, correspondentes ao valor nominal de oitenta mil meticais que configura oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis votos, sendo que, para efeitos da presente assembleia geral ambas foram representadas pelo Excelentíssimo Senhor Bernard Olivier, através da carta mandadeira datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e igualmente esteve presente o Sr. Tomás Frederico Mandlate, titular de quatrocentos acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social equivalente a quatro votos.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência da reunião da Assembleia Geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tchaumba Minerais, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  10. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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