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Texto do artigo · p. 31 Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469514, uma entidade denominada Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Edrisse Maceta Carimo, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794657B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Julho de 2017 residente no bairro Chamanculo "A", Rua Victor Gordon, quarteirão 4 casa n.º 20, e Tavares Luís Salua Intxupururo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046501F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro acordos de Lusaka Infulene quarteirão 11 casa n.º 680 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 4 de Outubro, bairro do Infulene, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços consultoria, assistência técnica operacional, gestão e manutenção de rede de energia eléctrica de baixa tensão e media tensão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio (importação e exportação) de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edrisse Maceta Carimo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tavares Luís Salua Intxupururo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Edrisse Maceta Carimo e Tavares Luís Salua Intxupururo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469514, uma entidade denominada Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Edrisse Maceta Carimo, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794657B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Julho de 2017 residente no bairro Chamanculo "A", Rua Victor Gordon, quarteirão 4 casa n.º 20, e Tavares Luís Salua Intxupururo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046501F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro acordos de Lusaka Infulene quarteirão 11 casa n.º 680 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 4 de Outubro, bairro do Infulene, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços consultoria, assistência técnica operacional, gestão e manutenção de rede de energia eléctrica de baixa tensão e media tensão.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio (importação e exportação) de material eléctrico.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Uma com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edrisse Maceta Carimo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tavares Luís Salua Intxupururo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Edrisse Maceta Carimo e Tavares Luís Salua Intxupururo.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  31. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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