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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tony Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483207, uma entidade denominada Tony Designer, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: António José Nhacubangane, casado, com Ercília Xavier Mfungo em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311240N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho "A" Rua 7, quarteirão 15 casa n.º 303. e Ercília Xavier Mfungo, casada, com António José Nhacubangane em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110102095037P emitido em 11 de Maio de 2017, válido até dia 11
- Texto do artigo, página 32: de Maio de 2022, residente no bairro 25 de Junho "A" casa n.º 454, quarteirão 16, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tony Designer, Limitada. constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 35, bairro Nsalene, Distrito Urbano n.º 5, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, máquinas de calcular e equipamento informático, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, construção, designer de interiores, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António José Nhacubangane
- Texto do artigo, página 33: e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Ercília Xavier Mfungo
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Nhacubangane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço de prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios será tomado pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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