Associação YPO Jovens Lideres de Moçambique

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Associação YPO Jovens Lideres de Moçambique

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Texto do artigo · p. 6 Associação YPO Jovens Lideres de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Aldo Mabay Arlindo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, válido até 1 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua C, casa n.º 140, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Alkis Jorge Macropulos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100238539A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 465, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, válido até 8 de Maio de 2025, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 393, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Loide Carolina Mudanisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250169B, válido até 14 de Julho de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Martires da Machava, n.º 1559, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Mohamad Ali Hussein Ahmad, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH45405, válido até 20 de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 6 Nuno Pedro Silveira Quelhas, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ02996, válido até 1 de Julho de 2021, emitido pelo Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 6 Susana Matias de Morais Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00039936B, válido até 21 de Agosto de 2022, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Luís Cruz Rendeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, válido até 10 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1106, terceiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Rui Manuel Laranjeira Barros, maior, d e n a c i o n a l i d a d e p o r t u g u e s a , titular da autorização de residência n.º 11PT00025429B, válida até 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2020, emitido pelos Serviços de Migração, residente no bairro da Sommerschield II, rua do Palmar n.º 817, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Zimane Horácio Gaspar Dzimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, válido até 6 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Sommerschield II, Rua Rio Inhambazula, n.º 35, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação YPO Jovens Líderes de Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação YPO Jovens Líderes de Moçambique, é de âmbito nacional constituindose por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, 930, bairro Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Estimular o crescimento de negócios dos seus membros em particular e do País no geral através de eventos de promoção dos serviços e produtos dos seus membros; realização de palestra multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o comércio e os investimentos, a nível nacional e internacional, fazendo a ligação dos membros das organizações internacionais de que faz parte com os membros locais e empresariado no geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o aprendizado e o intercâmbio de ideias, promovendo um porto seguro de confiança, respeito e confidencialidade para os seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Divulgar legislação e acções tendentes à melhoria da economia e do crescimento de negócios no País.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas, singulares, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias)
Texto do artigo · p. 7 São as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos – os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória da Direcção sob proposta por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários. Da decisão de não aceitação caberá sempre recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 7 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 7 d)Ter acesso aos livros de escrituração da Associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar parte activa nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Causa de exclusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa da Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 2 meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação da Direcção deverá ser submetida para satisfação na assembleia geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Os excluidos nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e das receitas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com fins da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 8 O funcionamento dos órgãos sociais regerse-á por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa da Direcção, ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se, porém, de uma assembleia extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá funcionar em regime online, através de plataformas eletrónicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros podendo concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o Relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder a distinção de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 8 f) Fixar o valor anual da joia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 8 k) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos secretários organizar o expediente relativo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao relator fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões de Assembléia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberatório)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão do membro.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros sendo um Presidente, dois vice-presidentes, um Secretário geral e três vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas um ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho de Direcção poderá indicar, mediante deliberação, um Director Executivo da associação, depois de ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete O Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Admitir provisoriamente as associadas efectivas e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim, aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor à assembleia geral as associadas que deverão ser eleitas para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo catorze;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar os pagamentos e assinar junto com os vice-presidentes, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete a cada um dos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e coordenar as reuniões do conselho técnico e do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir avisos e a correspondência da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da Associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reúnese nomeando temporariamente um Director Interino, dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, competências e periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, em cada dois
Texto do artigo · p. 9 anos, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário, e quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 10 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros da direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembléia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário e Relator da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, vice-presidente da Direcção, secretário geral e vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social da Associação decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros da Câmara presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Dezembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação YPO Jovens Lideres de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 6: Aldo Mabay Arlindo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, válido até 1 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua C, casa n.º 140, cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 6: Alkis Jorge Macropulos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100238539A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 465, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, válido até 8 de Maio de 2025, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 393, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Loide Carolina Mudanisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250169B, válido até 14 de Julho de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Martires da Machava, n.º 1559, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Mohamad Ali Hussein Ahmad, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH45405, válido até 20 de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Migração;
  7. Texto do artigo, página 6: Nuno Pedro Silveira Quelhas, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ02996, válido até 1 de Julho de 2021, emitido pelo Serviços de Migração;
  8. Texto do artigo, página 6: Susana Matias de Morais Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00039936B, válido até 21 de Agosto de 2022, emitido pelos Serviços de Migração;
  9. Texto do artigo, página 6: Ricardo Luís Cruz Rendeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, válido até 10 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1106, terceiro andar, cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 6: Rui Manuel Laranjeira Barros, maior, d e n a c i o n a l i d a d e p o r t u g u e s a , titular da autorização de residência n.º 11PT00025429B, válida até 27 de Agosto
  11. Texto do artigo, página 6: de 2020, emitido pelos Serviços de Migração, residente no bairro da Sommerschield II, rua do Palmar n.º 817, cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 6: Zimane Horácio Gaspar Dzimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, válido até 6 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Sommerschield II, Rua Rio Inhambazula, n.º 35, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação YPO Jovens Líderes de Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e sede
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação YPO Jovens Líderes de Moçambique, é de âmbito nacional constituindose por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, 930, bairro Polana, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objectivos da associação:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Estimular o crescimento de negócios dos seus membros em particular e do País no geral através de eventos de promoção dos serviços e produtos dos seus membros; realização de palestra multidisciplinares;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Promover o comércio e os investimentos, a nível nacional e internacional, fazendo a ligação dos membros das organizações internacionais de que faz parte com os membros locais e empresariado no geral;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Promover o aprendizado e o intercâmbio de ideias, promovendo um porto seguro de confiança, respeito e confidencialidade para os seus membros;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Divulgar legislação e acções tendentes à melhoria da economia e do crescimento de negócios no País.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas, singulares, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Categorias)
  34. Texto do artigo, página 7: São as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  39. Texto do artigo, página 7: Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória da Direcção sob proposta por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários. Da decisão de não aceitação caberá sempre recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros:
  43. Texto do artigo, página 7: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Solicitar a sua exoneração;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  51. Texto do artigo, página 7: d)Ter acesso aos livros de escrituração da Associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes Estatutos.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) tomar parte activa nas actividades da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres especiais dos membros:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 7: (Causa de exclusão)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa da Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  67. Número ou marcador, página 7: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado por um período igual ou superior a seis meses;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Associação;
  69. Número ou marcador, página 7: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembléia Geral;
  70. Número ou marcador, página 7: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 2 meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação da Direcção deverá ser submetida para satisfação na assembleia geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Os excluidos nos termos do artigo anterior.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e das receitas
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Património da associação)
  82. Texto do artigo, página 7: O património da associação é composto por:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Doações, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com fins da associação; e
  84. Número ou marcador, página 7: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
  87. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação:
  88. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  89. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação:
  95. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 8: (Regulamentos)
  105. Texto do artigo, página 8: O funcionamento dos órgãos sociais regerse-á por regulamento próprio.
  106. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 8: Membros
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa da Direcção, ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se, porém, de uma assembleia extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  120. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar em regime online, através de plataformas eletrónicas.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 8: (Mesa)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros podendo concorrer em mais de uma lista.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o Relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de sócios;
  130. Número ou marcador, página 8: e) Conceder a distinção de sócio honorário;
  131. Número ou marcador, página 8: f) Fixar o valor anual da joia e dos montantes das quotas;
  132. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  133. Número ou marcador, página 8: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
  134. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino a dar ao seu património;
  135. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  136. Número ou marcador, página 8: k) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  138. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 8: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
  142. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários organizar o expediente relativo a Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao relator fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões de Assembléia.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberatório)
  146. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  147. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  148. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão do membro.
  150. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  151. Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  154. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  155. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros sendo um Presidente, dois vice-presidentes, um Secretário geral e três vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas um ou mais listas concorrentes.
  156. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito ao voto de desempate.
  157. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  158. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção poderá indicar, mediante deliberação, um Director Executivo da associação, depois de ouvido o Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 8: Compete O Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
  162. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
  163. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  165. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 9: f) Admitir provisoriamente as associadas efectivas e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim, aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  168. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a realização de despesas;
  169. Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação;
  170. Número ou marcador, página 9: i) Propor à assembleia geral as associadas que deverão ser eleitas para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo catorze;
  171. Número ou marcador, página 9: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  174. Texto do artigo, página 9: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  175. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  176. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  178. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar os pagamentos e assinar junto com os vice-presidentes, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  179. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  182. Texto do artigo, página 9: Compete a cada um dos vice-presidentes:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o presidente;
  184. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
  185. Número ou marcador, página 9: c) Participar e coordenar as reuniões do conselho técnico e do Conselho Consultivo.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário-geral)
  188. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  189. Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
  190. Número ou marcador, página 9: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  191. Número ou marcador, página 9: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção;
  192. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  195. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  196. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a área administrativa;
  197. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
  198. Número ou marcador, página 9: c) Redigir avisos e a correspondência da Associação.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da Associação)
  201. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  203. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reúnese nomeando temporariamente um Director Interino, dentre os seus membros.
  204. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 9: (Composição, competências e periodicidade)
  207. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  208. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, em cada dois
  209. Texto do artigo, página 9: anos, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  210. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  212. Número ou marcador, página 9: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  213. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  214. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário, e quando convocado pela Direcção.
  215. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  218. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e partilha)
  221. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  222. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  223. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  224. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  226. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  227. Número ou marcador, página 10: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros da direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembléia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário e Relator da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, vice-presidente da Direcção, secretário geral e vogal, são incompatíveis entre si.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
  233. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  236. Texto do artigo, página 10: O exercício social da Associação decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  239. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
  240. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros da Câmara presentes.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação aplicável sobre a matéria.
  244. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2020.
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