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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tow & Go Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485250, uma entidade denominada Tow & Go Transporte, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua 3510, casa 141, bairro da Sommerschield II, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 33: Mahomed Naheen Mahomed Icbal maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Kim IL Sung n.º 76, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126805B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 29 de Junho de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tow & Go Transporte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de veículos, componentes ou acessórios de veículos e mercadorias diversa não especial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Comércio (importação e exportação) de bens.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Mahomed Naheen Mahomed Icbal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Jahyr Leboeuf Abdula e Mahomed Naheen Mahomed Icbal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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