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Texto do artigo · p. 11 Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485439, uma entidade denominada Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Tertius Strauss, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00118388, emitido em 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação sul-africana, representado por Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido em 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que a parte outorgante se obriga mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BA, Lda, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio – Macia – província de Gaza, podendo, por
Texto do artigo · p. 11 deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de uma quota pertencente ao sócio, assim distribuído:Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, é pertença do sócio, Tertius Strauss.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 12 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 12 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo: É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para
Texto do artigo · p. 12 constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 12 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485439, uma entidade denominada Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Tertius Strauss, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00118388, emitido em 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação sul-africana, representado por Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido em 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que a parte outorgante se obriga mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BA, Lda, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio – Macia – província de Gaza, podendo, por
  12. Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal social:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  21. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de uma quota pertencente ao sócio, assim distribuído:Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, é pertença do sócio, Tertius Strauss.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 11: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  29. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação,
  34. Texto do artigo, página 12: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  37. Texto do artigo, página 12: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Obrigação societária)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  47. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  48. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo: É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para
  54. Texto do artigo, página 12: constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  56. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, transformação e fusão)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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