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Texto do artigo · p. 17 Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926508, uma sociedade denominada Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308867160C, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 1105, Bairro da Malhangalene, distrito municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Filipe Manuel, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926508, uma sociedade denominada Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Filipe Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308867160C, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Aptos Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 1105, Bairro da Malhangalene, distrito municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Manuel.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Filipe Manuel, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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