Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928241, uma entidade denominada BLS International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, Deepak Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e aí residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º L5437143, representado neste acto pela sua procuradora, Mariamo Costa, conforme procuração que se junta, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada BLS Internactional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, no prédio do Polana Shopping, 8.º andar, e poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a) A prestação de serviços de consultorias em imigração e para obtenção de vistos de todo o tipo;
- Texto do artigo, página 18: b) Assistência e serviços de apoio consulares e-governance e emissão de atestados biométricos;
- Texto do artigo, página 18: c) Assistência e consultoria de serviços para obtenção de autorizações de residência e serviços conexos;
- Texto do artigo, página 18: d) Importação e exportação de produtos comercializados.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 18: QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Deepak Gupta, representativa de cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Texto do artigo, página 18: SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quota.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Texto do artigo, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 18: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
- Texto do artigo, página 19: para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: b) Se a quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo anterior.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Texto do artigo, página 19: OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Falecimento ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Texto do artigo, página 19: NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Texto do artigo, página 19: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procurador que fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
- Texto do artigo, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Texto do artigo, página 19: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão em primeira instância resolvidas amigavelmente.
- Texto do artigo, página 19: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.