Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101918653, uma entidade denominada C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 19 Carlos Gonhamo Mutumane, casado, natural de Vilanculos, residente na Avenida de Malhangalene, n.º 262, 2.º andar, Malhangalene - B, Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100481645B, de 1 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Mozal, Parcela, n.º 365, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 19 b) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Gonhamo Mutumane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Carlos Gonhamo Mutumane, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101918653, uma entidade denominada C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  5. Texto do artigo, página 19: Carlos Gonhamo Mutumane, casado, natural de Vilanculos, residente na Avenida de Malhangalene, n.º 262, 2.º andar, Malhangalene - B, Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100481645B, de 1 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Mozal, Parcela, n.º 365, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Armazenamento e distribuição;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de camiões;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Gonhamo Mutumane.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Carlos Gonhamo Mutumane, denominado administrador.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.