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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101918653, uma entidade denominada C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 19: Carlos Gonhamo Mutumane, casado, natural de Vilanculos, residente na Avenida de Malhangalene, n.º 262, 2.º andar, Malhangalene - B, Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100481645B, de 1 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação C & CM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Mozal, Parcela, n.º 365, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 19: b) Armazenamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 19: c) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Gonhamo Mutumane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Carlos Gonhamo Mutumane, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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